1. Definições
Neste regulamento, as seguintes expressões possuem o significado abaixo:
- cliente Lajedo
- pessoa física que fechar um evento no Lajedo, o contratante.
- evento(s) social(is)
- casamentos, 15 anos, bodas ou aniversários sociais.
- evento(s) informal(is)
- eventos com churrasco, aniversários infantis.
- família direta
- pai, mãe, avós, filhos e netos do contratante.
- amigo
- pessoa física, indicada por um cliente Lajedo, que fechar contrato.
- serviços Lajedo
- serviços próprios de gastronomia, decoração ou produção.
2. Adesão
Estará automaticamente participando do programa de relacionamento Celebrar Sempre o cliente Lajedo que fechar um evento no Lajedo a partir de junho de 2017.
3. Benefícios e vantagens do programa
O cliente Lajedo terá direito, em contratos futuros de eventos sociais ou informais, a um bônus de 10% sobre o valor de contrato a ser usado em itens adicionais de serviços Lajedo ou em número extra de convidados. Este benefício é extensivo à sua família direta e não é cumulativo com outras ações promocionais do Lajedo.
O cliente Lajedo, que tiver fechado um evento social, terá direito, além do bônus descrito no item 3.1, a um desconto de 10% em próximo evento social que venha a contratar. Este benefício é extensivo à sua família direta e não é cumulativo com outras ações promocionais do Lajedo.
O cliente Lajedo, por amigo, terá direito a 5% de desconto em contratos de eventos sociais ou informais futuros seus ou de sua família direta. Este benefício poderá ser trocado por um bônus de 5% em itens adicionais de serviços Lajedo ou em número extra de convidados, a ser aplicado em eventos já contratados e não realizados ou em eventos a serem contratados. Estes benefícios são cumulativos com ações promocionais pontuais do Lajedo.
O amigo terá direito a 5% de desconto sobre o valor de seu contrato.
O cliente Lajedo terá direito a fazer uso diferenciado dos espaços Lajedo, podendo realizar eventos com número mínimo de convidados inferior ao de tabela, somente de segunda a quinta, de janeiro a outubro. Eventos diferenciados são projetos especiais e não são automaticamente elegíveis para aplicação dos benefícios descritos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3.
O cliente Lajedo terá acesso a ofertas exclusivas e personalização de serviços projetados de acordo com suas preferências.
4. Forma de utilização dos benefícios
Para ter direito aos benefícios do item 3, o cliente Lajedo deverá atender às condições de elegibilidade e validade do Programa.
Para que um membro da família direta tenha direito aos benefícios descritos nos itens 3.1 e 3.2 é necessário comprovar a relação de parentesco com o cliente Lajedo até o momento do fechamento do contrato.
O amigo, para ter direito ao desconto de 5% previsto no item 3.4, deverá identificar obrigatoriamente, no momento da solicitação de proposta, o cliente Lajedo que o indicou.
O cliente Lajedo citado nos itens 4.2 e 4.3 deve estar nas condições de elegibilidade e validade do Programa.
5. Elegibilidade
Estará em elegibilidade o cliente Lajedo em dia com seus pagamentos.
6. Validade
Os bônus/descontos concedidos ao cliente Lajedo ou sua família direta têm validade de 36 meses a partir da data da assinatura do contrato que os originou.
7. Das alterações e cancelamento do programa
O Lajedo se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações no Programa Celebrar Sempre, ou mesmo cancelá-lo, sem aviso prévio e sem geração de ônus ou danos. Os bônus e descontos já concedidos, e dentro da validade, serão mantidos.
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