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programa Celebrar Sempre

Regulamento do Programa Celebrar Sempre

O Programa Celebrar Sempre é o programa de relacionamento que reconhece e recompensa clientes Lajedo com benefícios exclusivos. Abaixo, as regras completas do programa.

1. Definições

Neste regulamento, as seguintes expressões possuem o significado abaixo:

cliente Lajedo
pessoa física que fechar um evento no Lajedo, o contratante.
evento(s) social(is)
casamentos, 15 anos, bodas ou aniversários sociais.
evento(s) informal(is)
eventos com churrasco, aniversários infantis.
família direta
pai, mãe, avós, filhos e netos do contratante.
amigo
pessoa física, indicada por um cliente Lajedo, que fechar contrato.
serviços Lajedo
serviços próprios de gastronomia, decoração ou produção.

2. Adesão

2.1

Estará automaticamente participando do programa de relacionamento Celebrar Sempre o cliente Lajedo que fechar um evento no Lajedo a partir de junho de 2017.

3. Benefícios e vantagens do programa

3.1

O cliente Lajedo terá direito, em contratos futuros de eventos sociais ou informais, a um bônus de 10% sobre o valor de contrato a ser usado em itens adicionais de serviços Lajedo ou em número extra de convidados. Este benefício é extensivo à sua família direta e não é cumulativo com outras ações promocionais do Lajedo.

3.2

O cliente Lajedo, que tiver fechado um evento social, terá direito, além do bônus descrito no item 3.1, a um desconto de 10% em próximo evento social que venha a contratar. Este benefício é extensivo à sua família direta e não é cumulativo com outras ações promocionais do Lajedo.

3.3

O cliente Lajedo, por amigo, terá direito a 5% de desconto em contratos de eventos sociais ou informais futuros seus ou de sua família direta. Este benefício poderá ser trocado por um bônus de 5% em itens adicionais de serviços Lajedo ou em número extra de convidados, a ser aplicado em eventos já contratados e não realizados ou em eventos a serem contratados. Estes benefícios são cumulativos com ações promocionais pontuais do Lajedo.

3.4

O amigo terá direito a 5% de desconto sobre o valor de seu contrato.

3.5

O cliente Lajedo terá direito a fazer uso diferenciado dos espaços Lajedo, podendo realizar eventos com número mínimo de convidados inferior ao de tabela, somente de segunda a quinta, de janeiro a outubro. Eventos diferenciados são projetos especiais e não são automaticamente elegíveis para aplicação dos benefícios descritos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3.

3.6

O cliente Lajedo terá acesso a ofertas exclusivas e personalização de serviços projetados de acordo com suas preferências.

4. Forma de utilização dos benefícios

4.1

Para ter direito aos benefícios do item 3, o cliente Lajedo deverá atender às condições de elegibilidade e validade do Programa.

4.2

Para que um membro da família direta tenha direito aos benefícios descritos nos itens 3.1 e 3.2 é necessário comprovar a relação de parentesco com o cliente Lajedo até o momento do fechamento do contrato.

4.3

O amigo, para ter direito ao desconto de 5% previsto no item 3.4, deverá identificar obrigatoriamente, no momento da solicitação de proposta, o cliente Lajedo que o indicou.

4.4

O cliente Lajedo citado nos itens 4.2 e 4.3 deve estar nas condições de elegibilidade e validade do Programa.

5. Elegibilidade

5.1

Estará em elegibilidade o cliente Lajedo em dia com seus pagamentos.

6. Validade

6.1

Os bônus/descontos concedidos ao cliente Lajedo ou sua família direta têm validade de 36 meses a partir da data da assinatura do contrato que os originou.

7. Das alterações e cancelamento do programa

7.1

O Lajedo se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder a alterações no Programa Celebrar Sempre, ou mesmo cancelá-lo, sem aviso prévio e sem geração de ônus ou danos. Os bônus e descontos já concedidos, e dentro da validade, serão mantidos.

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